terça-feira, 27 de julho de 2010

FOLHA DO NORDESTE

LEODÁRIO SCHUSTER
leodario.schuster@terra.com.br

Por iniciativa do presidente Luizinho, foi encaminhado ao Congresso Nacional projeto de lei que proíbe os pais de darem palmadas em crianças e adolescentes. Foram inúmeras as manifestações de progenitores, psicólogos, pedagogos... alguns a favor outros, talvez a maioria, contra. O Estado deve legislar sobre questões privadas ou sua tarefa é a gestão do que é público? A família é anterior ao Estado. Se a família não pode subsistir sem o Estado, este não se mantém sem ela. Ela é a base do Estado, é na família que o jovem aprende as primeiras noções de sociedade organizada. Uma família de fachada, boazinha e condescendente é tudo o que “muitos desejam”. É quase sempre a porta de entrada para arrastar a juventude ao caminho nebuloso das drogas, dos vícios do descaminho. Interferir na autonomia dos pais para a correção de pequenos deslizes dos filhos, mesmo que tal lei não preveja punição é inócua e ridícula como tantas outras que já foram apresentadas, por gênios políticos, regiamente pagos com o dinheiro do contribuinte. Pequeno exemplo: O anel de Pedro Lauro Artigo de Aramis Millarch originalmente publicado em 28 de fevereiro de 1978. Do deputado Pedro Lauro Domardzki, 36 anos, paranaense de Marechal Mallet, eleito em 1974, pelo MDB, com 6 mil votos, em sincera entrevista ao semanário "Voz do Paraná", que amanheceu domingo em todas as paróquias do Estado:
"Estou aperfeiçoando meu conhecimento, tentando melhorar minha cultura. Não pretendo optar por uma profissão, mas ser um representante do povo, aquele que tem que ter de tudo um pouco. Professores, engenheiros, médicos, dentistas e advogados falam comigo, mandam sugestões. Então, eu tenho que saber de tudo um pouco. Eu não vou me aperfeiçoar para colocar um anel de bacharel em Direito, professor ou engenheiro. Mas volto em breve a Brasília e vou fazer um estudozinho, porque acho que a política deve ter um anel de grau. Inclusive é uma idéia minha, nova, e eu pretendo falar com um ourives para fazer um desenho, para vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal e senador. Um anel!...”
As argumentações de Pedro Lauro podem ser facilmente encontradas na Internet. Assim caminhamos nós! Do projeto de lei do anel para identificar “vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal e senador. Um anel!". A Lei da Palmada, do primeiro mandatário do país. Enquanto isso a mídia denuncia a todo o momento crianças se prostituindo, sendo objeto do trabalho escravo, da venda de drogas, viciadas em cola, crack... Não seria esta a preocupação mais importante de um chefe de Estado? Tudo perda de tempo, do Presidente da República àqueles que escreveram sobre o tema, incluindo o articulista. Mas de tudo isso resta a indagação: - O Estado pode interferir na família? Ou será uma descabida ingerência estatal?
É válida compra e venda de soja com fixação futura
Não é abusiva a cláusula do contrato de compra e venda de soja com fixação futura de preço. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a determinação de preço em data futura não representa condição potestativa (cujo cumprimento depende da vontade de uma das partes), no caso em que é concedida ao agricultor a opção pela data em que a operação será fechada.
O julgamento reconheceu a legalidade da Cédula de Produto Rural (CPR) emitida para garantia da operação. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, essa modalidade de contratação é um importante instrumento à disposição do produtor rural para planejamento de sua safra, disponibilizando-lhe mecanismos para se precaver contra oscilações excessivas de preço.
Um produtor goiano entrou na Justiça contra a Comércio e Indústrias Brasileiras Coimbra S.A., querendo ver declarada a nulidade de Cédula de Produto Rural (CPR) e desconstituído o contrato de compra e venda de soja. Ele argumentou que assinou contrato em que se comprometeu a vender mil sacas de soja por ocasião da colheita, vinculando-o a uma CPR. Para o produtor, o pagamento da safra contratada não ocorreu de forma antecipada. Disse ainda que o preço fechado foi inferior ao praticado no mercado, e que houve onerosidade excessiva e cláusulas abusivas. A multa, fixada em 10%, também não deveria ultrapassar 2%.
Em primeiro grau, o juiz declarou nula a CPR, por falta de antecipação de preço, e reduziu a multa para 5%, mas considerou válido o contrato e julgou improcedentes os pedidos de nulidade e de desconstituição do acordo.
Ambas as partes apelaram. O tribunal de Justiça goiano (TJGO), no entanto, deu provimento apenas à apelação do produtor rural, rescindindo o contrato. O TJGO considerou nula a CPR com garantia pignoratícia e hipotecária, quando emitida por imposição abusiva do contratante financeiramente hegemônico e sem que haja adiantamento de qualquer parcela do preço ao emitente. Tanto o réu quanto o autor recorreram ao STJ.
Para a ministra Nancy Andrighi, a cédula é válida. “A Lei n. 8.929/1994 não impõe, como requisito essencial para a emissão de uma Cédula de Produto Rural, o prévio pagamento pela aquisição dos produtos agrícolas nela representados”, afirma. E explica: “A emissão desse título pode se dar para financiamento da safra, com o pagamento antecipado do preço, mas também pode ocorrer uma operação de ‘hedge’, em que o agricultor, independentemente do recebimento antecipado do pagamento, pretende apenas se proteger contra riscos de flutuação de preços no mercado futuro”.
A ministra destaca que o pagamento pelos produtos se daria após a respectiva entrega. “O preço, aqui, não seria apenas pago posteriormente, mas também fixado posteriormente”. Para que possa exercer sua função de fomento agrícola, a CPR tem que conferir segurança ao negócio, garantindo que, no seu vencimento, os produtos por ela representados sejam efetivamente entregues. A ministra foi acompanhada pelos demais integrantes da Terceira Turma. Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ.
Para reflexão
"Eu não procuro saber as respostas, procuro compreender as perguntas." Confúcio

FOLHA DO NORDESTE

LEODÁRIO SCHUSTER


leodario.schuster@terra.com.br


Nós, o povo, quando escolhemos nossos dirigentes, geralmente ficamos presos a uma imagem e não a pessoa. Os candidatos apresentam teatralmente um personagem moldado com um único fim: o de cativar o eleitor. Vivemos em um Estado democrático em que de tempos em tempos o povo tem a oportunidade de eleger, através do voto, quem conduzirá os destinos do país nos próximos quatro anos. Isso não implica em perpetuar no poder uma ideologia. Pelo que se apresenta, além de nos submetermos a diversas ideologias conflitantes, que compõe alianças sem nexo, visando unicamente alcançar o poder, aonde à personalidade humana vai para um escaninho e lá permanece mesmo depois da sonhada conquista. Com muita propriedade escreve Paulo Brossard na Zero Hora de 12 de julho, ao se referir que “um candidato a presidência da República presumivelmente deve ter uma conduta ilibada, isso quer dizer, salvo erro do articulista, não apresentar currículo oficial com títulos universitários inexistentes”. Onde está a personalidade? Candidatos afirmam não ser um poste embora de dedo em riste nos levam a crer sejam um poste, pois este não precisa ter personalidade para cumprir sua missão de ser um elemento de suporte para os cabos que conduzem energia elétrica e finalmente ser transformada em ‘luz”. Melhor seria se todos os candidatos tivessem luz própria. “Caros leitores e eleitores” , quando escolhemos determinado candidato para qualquer função pública estamos passando uma procuração em branco, ele poderá fazer o que der na telha, pouco se lixando para o povo.
Renda cai e ruralista já defende nova renegociação de dívidas
Por Mauro Zanata, em Valor Econômico
Um velho fantasma voltou a assombrar parte do setor rural. A colheita recorde da safra 2009/2010, encerrada em junho, reforçou tendência de retração na renda bruta do campo. Ruralistas estão pressionando o governo por uma nova rodada de renegociação das dívidas do setor.
Um novo levantamento conjunto do IBGE e do Ministério da Agricultura, com cotações da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Esalq-USP, apontou ontem que o Valor Bruto da Produção (VBP) das 20 principais lavouras deve ficar abaixo de R$ 160 bilhões, o que será o pior resultado do campo desde 2007. No ano passado, o VBP fechou em R$ 161,34 bilhões e, no início deste ano, previa-se uma renda próxima de R$ 170 bilhões. O cálculo usa valores deflacionados pelo IGP-DI da FGV.
Há uma forte queda na renda dos grãos, sobretudo no Centro-Oeste do país. O VBP da soja recuou 2% até junho, perdendo quase R$ 900 milhões no período. Os produtores de milho perderam, até agora, R$ 1,9 bilhão com a retração de 11% no seu VBP. E os arrozeiros viram sua renda encolher 18,5% - ou um prejuízo de R$ 1,7 bilhão. "A produção elevada da safra provocou uma queda nos preços dos grãos", afirmou o coordenador-geral da Assessoria de Gestão Estratégica do Ministério da Agricultura, José Garcia Gasques.
O levantamento do governo mostra que os preços reais da soja, principal produto do setor, recuaram 18% até abril na comparação com 2009. As cotações do milho encolheram 15% no período. O arroz também sofreu forte desvalorização de 9% e o feijão, de 17,5%. Fumo, laranja, mandioca, pimenta e uva também sofrem os efeitos financeiros adversos de redução da renda bruta.
Comissão aprova redução da jornada de trabalho para 40 horas
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a redução da jornada de trabalho, de 44 para 40 horas semanais, aprovou por unanimidade no dia 30 de junho o relatório favorável à proposta apresentado pelo deputado Vicentinho (PT-SP) à Proposta de Emenda à Constituição PEC 231/95. A proposta, em tramitação há 14 anos no Congresso Nacional, também aumenta o valor da hora extra de 50% do valor normal para 75%
A expectativa é que a PEC seja votada pelo plenário da Casa no início de agosto, segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que preside a Força Sindical. Cerca de mil representantes de entidades sindicais acompanharam a discussão.
A proposta terá que ser votada em dois turnos e para ser aprovada são necessários no mínimo 308 votos favoráveis. Aprovada na Câmara, a PEC será encaminhada para discussão e votação no Senado Federal.
A última redução do período semanal de trabalho ocorrida no país foi na Constituição de 1988, quando a jornada foi reduzida de 48 para 44 horas. Para Vicentinho, a redução terá pouco impacto nas empresas, pois a média da duração do trabalho já é inferior às 44 horas previstas na Carta.
Além disso, o parlamentar afirma que, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a carga de 40 horas semanais, seguida da manutenção do patamar salarial, significará um crescimento de apenas 1,99% no custo da produção.
De acordo com o vice-presidente da comissão especial, Carlos Sampaio (PSDB-SP), todas as audiências públicas realizadas pelo grupo levaram à conclusão de que a redução da jornada era importante e não prejudicaria o mercado de trabalho. "A alegação de que a redução [da jornada de trabalho] pode gerar demissões não é real. Ela pode implicar a criação de novas vagas. A aprovação da PEC é um ganho real para a sociedade", disse. Fonte Agência Câmara.
Assim como a realização da copa do mundo, olimpíadas, a redução de jornada de trabalho é para país rico. Na África do Sul já estão se questionando, o que faremos com esses estádios monumentais? Diminuir a jornada de trabalho talvez seja uma oportunidade para um maior desenvolvimento do trabalho informal. Será isso realmente que o governo quer? Que nós queremos? Antes da redução da jornada penso que deveria ser oportunizado uma forma decente para o descanso do trabalhador e de sua família. Talvez seja mais adequado pensar também nas comunidades do interior e não só na realidade das grandes cidades.
Para reflexão
"Não preste atenção no que uma pessoa diz, mas sim no que ela faz."
Provérbio japonês