domingo, 19 de junho de 2011

FOLHA DO NORDESTE ED. 17.06.2011

LEODÁRIO SCHUSTER
leodario.schuster@terra.com.br


Muito se tem falado no novo Código Florestal brasileiro, no entanto, de concreto pouco sabemos de suas origens e qual seu real fundamento. É imprescindível que sejam colocadas regras para a utilização racional dos recursos ambientais, no entanto pelo fundamentalismo de alguns ambientalistas é possível que, mesmo já tendo sido aprovado pela Câmara Federal, se transforme num monstrengo difícil de ser dominado. É necessário ficarmos atentos às emendas do Senado e também aos vetos da Presidente Dilma. Depois de sancionado o novo Código qualquer reforma demandará muitos anos. Em nome do progresso muitos crimes ambientais foram cometidos mediante atos desastrosos do homem, tais crimes não têm volta, já aconteceram e foram escondidos pela própria natureza. Mas, toda cautela é pouca para que não fiquem inviáveis inúmeras culturas já desenvolvidas nos espaços já consolidados. Como noção da importância do Código Florestal e da Biotecnologia transcrevemos alguns números interessantes:
. Em 1940, um agricultor produzia alimento para 19 pessoas;
. Em 1970, produzia para 73 pessoas;
- Em 2010, produziu para 155 pessoas.
Imaginem quem vai alimentar nove bilhões de pessoas até 2050? É muito distante? Não, em 2050 a maioria de nossos bisnetos, que é a próxima geração, recém estará ingressando no ensino superior. Por isso é pertinente a preocupação com o avanço tecnológico, não podemos mais nos permitir a repetição da perda de tempo acontecida com a liberação dos transgênicos.

Coleta de óleo de cozinha, pilhas, baterias e lâmpadas

O Conselho Municipal do Meio Ambiente aprovou o projeto desenvolvido pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente para a coleta e reciclagem de óleo de cozinha lançado ao público no início do mês. Embora tenha sido amplamente divulgado pela imprensa muitos de nós a desconhece. É uma iniciativa importantíssima, assim como a coleta de pilhas e lâmpadas fluorescentes, pois um litro de óleo de cozinha, se jogado no ralo da pia, contamina aproximadamente um milhão de litros de água por um período que pode chegar a quatorze anos. As pilhas e baterias demoram de cem a quinhentos anos para se decompor, como elas possuem materiais como chumbo, mercúrio e cádmio a decomposição implica em contaminação do meio ambiente, em especial o solo e o lençol freático. As lâmpadas fluorescentes contêm mercúrio, substância altamente tóxica, a qual se inalada ou absorvida pela pele não é eliminada do organismo, sendo cumulativa. Se jogadas no lixo comum, é o nosso caso, é capaz de alcançar o lençol freático através do chorume do aterro sanitário, além de contaminar rios, animais, lavouras e por fim o homem. Importante medida será o recolhimento e o destino correto desses resíduos, estando de parabéns a Secretária Eronita Dalazen pela iniciativa. O Conselho Municipal do Meio Ambiente conta com a adesão de todos e solicita a ampla divulgação entre os lagoenses para o pleno êxito e que seja uma atividade permanente em nossa cidade.

Supremo libera realização das Marchas da Maconha

Consideradas apologia ao crime, manifestações foram proibidas em diversos Estados. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, liberar as manifestações públicas em defesa da descriminalização das drogas, como a Marcha da Maconha, realizada em diversas cidades brasileiras. As Marchas da Maconha, organizadas por diferentes grupos em todo o país, haviam sido proibidas pelo Judiciário em vários Estados, por serem considerada apologia ao crime. Em maio, as manifestações foram vetadas em São Paulo, Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR) e Brasília (DF). Os defensores das Marchas afirmam que elas são um exercício legítimo da liberdade de expressão garantida pela Constituição. Como alternativa, os manifestantes evitaram citar a maconha nos protestos e acabaram realizando "Marchas da Liberdade".
No dia 21 de maio, um protesto contra a proibição da Marcha da Maconha levou ao confronto entre manifestantes e policiais na capital paulista, deixando várias pessoas feridas.
O STF tomou a decisão desta quarta em favor de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada em junho de 2009 pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, quando ela respondia interinamente pela instituição.
Na ação, Duprat questionava a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem recebido da Justiça, levando a enquadrar as marchas como apologia ao crime - o que, segundo ela, estaria gerando restrições indevidas à liberdade de expressão.
Assim, a vice-procuradora pedia o fim de qualquer entendimento judicial no sentido da criminalização da defesa da legalização das drogas, e que eventos públicos pró-legalização das drogas não fossem enquadrados no artigo 287 do Código Penal.
Na votação desta quarta, o Supremo considerou as marchas constitucionais e descartou o argumento de que constituem apologia ao crime. O ministro Celso de Mello, relator do caso no STF, disse que "o Estado tem o dever de respeitar o direito de reunião" dos cidadãos, mas ressaltou que isso não significa permitir o uso de drogas durante essas aglomerações. Fonte: BBC Brasil – Está difícil de compreender, ou nós provincianos estamos fora da realidade ou a realidade vai tomar corpo e forma. Decisões abomináveis.

Brasil consolidará liderança agrícola na safra 2020/21

O governo prevê que o Brasil deve avançar na consolidação de potência agrícola nos próximos dez anos e disputar a liderança na produção de alimentos com os Estados Unidos. A projeção é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que no início da semana divulgou o estudo Projeções do Agronegócio 2010/11- 2020/2021. Fonte: Agência Brasil

Para reflexão

O silêncio conduz à reflexão.
“Pensar é muito difícil. E modismos são um substituto maravilhoso para o pensamento." Peter Drucker