quarta-feira, 13 de maio de 2009

FOLHA DO NORDESTE

LEODÁRIO SCHUSTER
leodario.schuster@terra.com.br
A divulgação do baixo desempenho das escolas gaúchas em que os estudantes foram avaliados pelo Enem - Exame Nacional do Ensino Médio, tanto em escolas públicas como particulares, deve ser analisado com um foco diferenciado. É de conhecimento o desprestígio enfrentado atualmente por qualquer pessoa que tem sua profissão voltada à educação. É notório o sucateamento das estruturas físicas e operacionais das escolas públicas e raras são as particulares, que conseguem acompanhar a evolução tecnológica, que avança num ritmo alucinante. A educação não mais pertence às prioridades, nem do Estado, nem das famílias, muito menos dos jovens por um simples fato: a falta de motivação para grande parte deles. Não podemos generalizar, pois se assim fosse seria o caos. Algumas famílias, alguns jovens apostam todas suas fichas na educação, por isso o índice de aproveitamento não é mais baixo ainda. Se forem observados os índices apresentados pelas escolas de Lagoa Vermelha, que participaram do Enem teremos uma radiografia do município. Já foi diferente, no entanto escutando alguns professores e tendo sido parte do meio podemos deduzir que a maioria dos jovens esta desmotivada quanto ao seu futuro profissional. Mas como explicar o elevado número de universitários no município se o resultado do aproveitamento dos exames do ENEM foi tão sofrível?
Triste realidade: e agora Prefeito
Continuando o raciocínio da falta de motivação para aprender, nos embasamos na coluna do Ademar Fagundes, Folha do Nordeste de 24 de abril passado, (cinco dias antes da divulgação da avaliação do Enem). Ele se refere à observação do Prefeito Getúlio Cerioli no momento da assinatura do convênio Prefeitura/Universitários ao enfatizar que “o PIB de Lagoa Vermelha ficou em penúltimo lugar”, conforme trabalho efetuado pela UPF e apresentado à Associação dos Municípios do Nordeste Riograndense. Cerioli foi o coordenador do Grupo Gestor para o desenvolvimento de novos empreendimentos em nossa cidade. Dos debates resultaram três Leis, incentivando o florestamento, as pequenas empresas familiares e uma Lei dando incentivo a um empreendimento inédito a nível regional. Foram inúmeras as reuniões para definir tal rumo, mas parou por aí. Aqueles que acompanharam o grupo gestor em suas discussões, nas noites gélidas de Lagoa Vermelha não foram mais procurados. A Folha do Nordeste noticia a primeira agroindústria familiar, através dela ficamos sabendo que é possível a criação de mais algumas, cujos projetos estão em andamento. E aquelas pessoas que se envolveram deixaram de ser importantes, ou o projeto está acabado e o grupo dissolvido? Tais empreendimentos são importantes, mas insuficientes para criar ânimo. No mesmo período Passo Fundo instalou quatro indústrias de porte. Em curto espaço de tempo o ex-Prefeito Dipp efetuou a doação de mais de 100 hectares com infraestrutura àqueles empreendimentos. Nossa cidade necessita de empresas de porte, que sirvam de âncora ao desenvolvimento, sem ele (o desenvolvimento) não haverá inclusão social. Sem inclusão social de que adianta cursar o Ensino Médio, pois não há expectativa de futuro. Com que objetivo concreto vale a pena enfrentar um vestibular e não raras vezes, por falta de recursos, trancar a matrícula. Realmente Ademar, é constrangedor.
Tema para Debate
A coluna do Aldoir Nepomuceno sempre é encerrada com um tema para debate, pois nas últimas edições ele coloca com muita propriedade dois assuntos interessantes, o primeiro se “José Ferreira Bueno merece uma estátua e onde seria o local”. Praticamente todas as cidades reverenciam seu fundador com um monumento. Penso que é pertinente a preocupação do atual Secretário da Indústria, Comércio e Serviços, Aldoir Nepomuceno, até porque a sua secretaria está ligada o departamento de turismo. Quanto ao local, nada melhor do que, no caminho dos tropeiros, desde que seja modificado o atual “monumento” que a cada dia fica mais tenebroso. Quem teria a coragem de ler o que está escrito na placa de inauguração? Por último resolveram caiar a taipa. Isso é um fato talvez, inédito. Quanto à segunda abordagem: “Município deve colocar lixeiras nas vias públicas para depósito de lixo ou o atual sistema deve continuar”. Sempre fomos contrários à inexistência de lixeiras, inúmeras vezes sugerimos a colocação de containers ou lixeiras padronizadas. Não quero ser traído pela memória, mas basta passar por São João da Urtiga para ver que é mais confortável conviver com lixeiras do que com sacos dependurados em árvores e depois empilhados nas esquinas.
Projeto define regras para recomposição de reserva legal
A Câmara Federal analisa proposta de mudança no Código Florestal (Lei 4.771/65) que regulamenta o uso de espécies exóticas na recomposição da reserva legal em propriedades rurais, além de permitir o uso de sistemas agroflorestais para recompor essas áreas. O projeto (PL 4091/08), do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), altera também a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) para prever penalidades para quem não cumprir parâmetros mínimos estabelecidos para a reserva legal. Mendes Thame explica que o objetivo é oferecer aos produtores uma alternativa economicamente viável que incentive a recomposição da reserva legal das propriedades rurais. "Queremos proporcionar o convívio e a harmonia entre as áreas de cultivo e outras responsáveis pela conservação dos recursos e serviços ambientais indispensáveis a uma atividade agropecuária sustentável", destaca. Pela lei, é obrigatória a recomposição num prazo de 30 anos, observando-se a taxa de 1/10 da área total a ser recuperada a cada três anos. O uso de espécies exóticas na recomposição da reserva legal já é previsto pelo Código Florestal. São plantas denominadas pioneiras que ajudam na restauração do ecossistema original. O projeto inova ao definir que elas sejam intercaladas com espécies arbóreas nativas de ocorrência regional, além de estabelecer outros critérios técnicos. Hoje, é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) quem determina como utilizar as espécies exóticas na reserva legal. Pela proposta, o percentual máximo de espécies arbóreas exóticas não poderá ser superior a 50% do total de espécies na área da reserva. Além disso, o número de indivíduos dessas espécies deverá ser de no máximo 50% do total, ou suficientes para ocupação de metade da área.
O projeto estabelece ainda que não poderá haver o replantio de espécies arbóreas exóticas na reserva legal, findo o ciclo de produção do plantio inicial, exceto no caso de pequenas propriedades. A exploração econômica da reserva legal, a partir de então, será efetuada exclusivamente com espécies nativas de ocorrência regional. A proposta também acrescenta os sistemas agroflorestais entre as alternativas que os produtores podem explorar para a recomposição da reserva legal. São sistemas de uso e ocupação do solo em que plantas lenhosas perenes (árvores, arbustos, palmeiras) são manejadas em associação com culturas agrícolas e forrageiras, ou em integração com animais, em uma mesma unidade de manejo. O projeto concede ainda ao proprietário que mantém a reserva legal composta exclusivamente por vegetação nativa, explorada ou não por manejo sustentável, pagamento por serviços ambientais prestados ou benefício fiscal ou creditício pela prestação de tais serviços, até a finalização do prazo para recomposição total da reserva legal. Findo o prazo para recomposição total da reserva legal, o pagamento ou o benefício passará a contemplar apenas o proprietário que mantiver a reserva legal composta exclusivamente por vegetação nativa, sem qualquer tipo de exploração econômica. De acordo com Mendes Thame, proposta semelhante recentemente aprovada no estado de São Paulo está ajudando a reverter o quadro de propriedades que não cumprem o percentual mínimo de reserva legal. Citando dados da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, Thame diz que, das 230 mil propriedades rurais do Estado, estima-se que 200 mil têm reserva legal em percentual abaixo do exigido por lei. Como forma de dar efetividade às normas, Mendes Thame estabelece pena de detenção de seis meses a um ano e multa para quem deixar de averbar a área de reserva legal na matrícula do imóvel ou alterar sua destinação. No caso de supressão da vegetação em desacordo com as determinações legais nas áreas de reserva legal, a pena será de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Já quem deixar de recompor reserva legal, fazer sua regeneração ou compensá-la por outra área equivalente estará sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano e multa. Fonte: Agência Câmara.
Para reflexão
"Não somos responsáveis apenas pelo que fazemos, mas também pelo que deixamos de fazer." Molière.