quarta-feira, 24 de setembro de 2008

VISÃOETERNA

Visão Eterna
Não me conhecem aqueles que pensam que sou
Apenas carne e sangue...
Viajante transitório da frágil nave da terra
Que me gerou.
Pois sou espírito.
Eterno, indestrutível não confinado a espaço nem a tempo
E quando minha estada aqui estiver terminada
Meus papeis desempenhados, minha tarefa executadas.
Porei de lado este traje espacial chamado corpo.
E mudarei para outras mansões, outros papeis, outras tarefas
Na casa da vida eterna, de nosso Pai.
Por isso seque suas lágrimas,
Não chore demasiado por mim ... nem por você mesmo.
Liberto-me
No amor que nos domina a todos
E nos torna um único ser, eternamente!
Nossos caminhos vão se encontrar de novo
Nossas mentes e nossos corações vão se tocar
Nossas almas vão gritar de alegria e riso
Quando nos lembrar-mos
Das vidas que vivemos
Dos mundos que vimos
Dos caminhos que percorremos
Para nos encontrar-mos ... finalmente
Em Deus.

J. Sig Paulson - Eternal Vision

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FOLHA

FOLHA DO NORDESTE

LEODÁRIO SCHUSTER

leodario.schuster@terra.com.br
Estamos nos aproximando das eleições municipais, onde será eleito o principal governante: o Prefeito e os membros do poder legislativo, os vereadores. São eles que pelos seus atos podem proporcionar progresso, estagnação ou retrocesso no município. Partindo dessa premissa surge uma pergunta: como é que os eleitores escolhem seus candidatos em eleições? Sabemos que os gregos foram os criadores da democracia. A civilização ocidental, na qual estamos inseridos e surgiu a aproximadamente 2.500 anos em praça pública, (polis) lugar de muitos, ou seja, cidade. Cientistas políticos tentam encontrar uma resposta para tal pergunta. A tendência é seguir um conjunto de motivações na escolha da preferência política, como o voto ideológico, hoje em extinção tendo em vista as coligações partidárias. O voto pessoal, ou o voto circunstancial, aquele que muda conforme os interesses pessoais do eleitor. Dessa forma, hoje somente uma pequena parcela de eleitores possui uma convicção política. O voto ideológico, aquele comprometido com políticas de longo prazo, ligados a candidatos e programas de governo. No Brasil, somente nos últimos anos tem existido uma continuidade nas administrações, mesmo trocando radicalmente a ideologia do governante, não existe mais espaço para novas aventuras nesse mundo globalizado. Ainda podemos citar aquela parcela de votantes indecisos, muitos sem nenhum compromisso ideológico nem patriótico. Aparentemente aqui se encerram as opções de respostas à pergunta efetuada. No entanto existe um fenômeno secular que, tem sido mais relevante no mundo contemporâneo: a compra de votos. A legislação eleitoral reconhece e admite a existência da prática. Tanto que está divulgando através da Justiça Eleitoral vídeos com a finalidade de alertar o eleitor sobre os riscos decorrentes de tal prática. Mas porque existe a compra de votos se vivemos numa democracia? Num País continental como o nosso, com uma diversidade de culturas e necessidades, arriscar uma só resposta é temerário, porém de um fato podemos estar certos, quem compra é porque não tem a capacidade de conquistar, quem vende é porque não tem dignidade, segundo Aurélio B. de Holanda: autoridade moral; honra; honestidade; decência; decoro. O comprador está simplesmente oferecendo algo em troca do que o vendedor tem de mais precioso, a liberdade, a consciência. Tal prática pode ser tratada como analfabetismo político. Eles têm o mesmo direito que os demais, porém sem os mesmos deveres – compradores e vendedores. Estamos fartos de notícias sobre políticos -“mau caráter”- que, renunciam o mandato para escapulir da perda de seus direitos políticos, e novamente são eleitos como se nada tivesse acontecido. Os partidos políticos, por não seguirem suas ideologias, por não terem tradição aceitam a prática ou acolhem o cidadão, praticando as mais esquisitas atitudes sem que o eleitor se dê conta. Em qualquer país democrático os partidos políticos são centenários e ideológicos, primando por suas convicções. Aliás, hoje poucos eleitores são ligados a partidos políticos, caso fossem o Presidente Luiz Inácio não teria a aprovação que a mídia apresenta, não podemos esquecer sua “ideologia” quando da eleição.
O equívoco do Ministro parte II
Por mais sábio e bem informado que seja um homem, ele não pode achar nada, muito menos afirmar. Em meados de agosto o Ministro Mantega foi absolutamente categórico ao afirmar que a onda de valorização não deve elevar o dólar acima de R$ 1,65. Segundo o Ministro a taxa de juros, as mais altas do planeta, deve frear e até blindar o País da recente onda de valorização da moeda norte americana. Diversos analistas foram categóricos naqueles dias ao afirmar que o dólar deveria ficar em torno de R$ 1,60 podendo chegar ao máximo a R$ 1,65. No entanto não é o que estamos vendo. Dia 18 de setembro a moeda americana atingiu sua mais alta cotação nos últimos meses e em 23 de setembro fechou com a valorização de 2,17%, numa cotação de R$ 1,8310, abrindo em alta no dia seguinte, seguindo a tendência internacional. Finalizando o dia com as commodities agrícolas em pequena alta, menos a soja que seguiu os metais com quedas acentuada.
Frente Parlamentar da Agropecuária quer derrubar veto à lei da dívida agrícola
A Agência Câmara divulgou que a frente parlamentar da Agropecuária está se mobilizando para derrubar o veto do Presidente Luiz Inácio em fixar a indexação dos juros da dívida agrícola pela TJLP hoje em 6,75% com o veto Presidencial o indexador passa a ser a taxa Selic fixada atualmente em 13,75% para a dívida ativa rural renegociada no âmbito da MP 432/08. Se os juros de 6,75% já são extremamente altos para o Agronegócio. Aplicar às dividas renegociadas, ou seja, aquelas que não foram pagas por quebras de safras 13,75% será por Medida Provisória, decretar o fim do Agronegócio no Brasil, justamente num período em que perante a crise financeira internacional o país tem grandes chances em continuar apostando na produção, em especial na produção de alimentos.
Algemas para que tê-las se não usá-las
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou seguimento (arquivou), na noite da última sexta-feira, ao Habeas Corpus (HC) 96238, em que o Sindicato de Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol - DF) pedia reconhecimento da inconstitucionalidade da Súmula Vinculante 11 e salvo-conduto nos casos de seu descumprimento, na tentativa de evitar ações judiciais contra os policiais. Pedido semelhante foi arquivado pelo ministro Joaquim Barbosa na semana passada, quando rejeitou Habeas Corpus preventivo (HC 95921) impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, em favor de policiais civis e militares e agentes penitenciários do estado. Eles alegavam inconstitucionalidade e diziam que a súmula é mais rigorosa que a própria lei penal. Barbosa afirmou em sua decisão que o HC não seria o instrumento adequado para pedir revisão de Súmula Vinculante. Editada em 13 de agosto pelo Supremo Tribunal Federal, a súmula limita o uso de algemas a casos excepcionais: apenas se o preso tentar fugir ou colocar em risco o policial ou terceiros. O texto prevê sanções para quem submeter o preso a constrangimento moral ou físico se não houver justificativa por escrito do uso de algemas. O Sindipol-DF pedia ao Supremo a concessão de salvo-conduto coletivo, por meio de liminar, para que os policiais não fossem processados criminalmente ou administrativamente por desobediência à súmula. O argumento dos policiais no HC rejeitado foi de que se trata de um “ato inconstitucional e desprovido de razoabilidade”. Segundo o ministro Menezes Direito, o habeas corpus tem previsão constitucional para “aquele que sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”. O habeas impetrado pelo Sindipol, no entanto, “não busca afastar qualquer ameaça a direito de locomoção, mas, tão-somente, desincumbir-se do ônus de realizar todos os atos relativos a demonstrar a excepcionalidade do uso de algemas”, explicou. Assim, o ministro considerou o pedido incabível. “Por não haver nenhuma ilegalidade ou ato que configure constrangimento ilegal, não vejo como dar seguimento ao presente habeas corpus”. O ministro disse, ainda, que, por ser incabível o HC, “não se mostra pertinente a análise do pedido de inconstitucionalidade da súmula”. Fonte: agência Câmara.
Para reflexão
"A maior parte dos que não querem ser oprimidos não desgostaria de ser opressor." Napoleão.