terça-feira, 27 de julho de 2010

FOLHA DO NORDESTE

LEODÁRIO SCHUSTER
leodario.schuster@terra.com.br

Por iniciativa do presidente Luizinho, foi encaminhado ao Congresso Nacional projeto de lei que proíbe os pais de darem palmadas em crianças e adolescentes. Foram inúmeras as manifestações de progenitores, psicólogos, pedagogos... alguns a favor outros, talvez a maioria, contra. O Estado deve legislar sobre questões privadas ou sua tarefa é a gestão do que é público? A família é anterior ao Estado. Se a família não pode subsistir sem o Estado, este não se mantém sem ela. Ela é a base do Estado, é na família que o jovem aprende as primeiras noções de sociedade organizada. Uma família de fachada, boazinha e condescendente é tudo o que “muitos desejam”. É quase sempre a porta de entrada para arrastar a juventude ao caminho nebuloso das drogas, dos vícios do descaminho. Interferir na autonomia dos pais para a correção de pequenos deslizes dos filhos, mesmo que tal lei não preveja punição é inócua e ridícula como tantas outras que já foram apresentadas, por gênios políticos, regiamente pagos com o dinheiro do contribuinte. Pequeno exemplo: O anel de Pedro Lauro Artigo de Aramis Millarch originalmente publicado em 28 de fevereiro de 1978. Do deputado Pedro Lauro Domardzki, 36 anos, paranaense de Marechal Mallet, eleito em 1974, pelo MDB, com 6 mil votos, em sincera entrevista ao semanário "Voz do Paraná", que amanheceu domingo em todas as paróquias do Estado:
"Estou aperfeiçoando meu conhecimento, tentando melhorar minha cultura. Não pretendo optar por uma profissão, mas ser um representante do povo, aquele que tem que ter de tudo um pouco. Professores, engenheiros, médicos, dentistas e advogados falam comigo, mandam sugestões. Então, eu tenho que saber de tudo um pouco. Eu não vou me aperfeiçoar para colocar um anel de bacharel em Direito, professor ou engenheiro. Mas volto em breve a Brasília e vou fazer um estudozinho, porque acho que a política deve ter um anel de grau. Inclusive é uma idéia minha, nova, e eu pretendo falar com um ourives para fazer um desenho, para vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal e senador. Um anel!...”
As argumentações de Pedro Lauro podem ser facilmente encontradas na Internet. Assim caminhamos nós! Do projeto de lei do anel para identificar “vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal e senador. Um anel!". A Lei da Palmada, do primeiro mandatário do país. Enquanto isso a mídia denuncia a todo o momento crianças se prostituindo, sendo objeto do trabalho escravo, da venda de drogas, viciadas em cola, crack... Não seria esta a preocupação mais importante de um chefe de Estado? Tudo perda de tempo, do Presidente da República àqueles que escreveram sobre o tema, incluindo o articulista. Mas de tudo isso resta a indagação: - O Estado pode interferir na família? Ou será uma descabida ingerência estatal?
É válida compra e venda de soja com fixação futura
Não é abusiva a cláusula do contrato de compra e venda de soja com fixação futura de preço. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a determinação de preço em data futura não representa condição potestativa (cujo cumprimento depende da vontade de uma das partes), no caso em que é concedida ao agricultor a opção pela data em que a operação será fechada.
O julgamento reconheceu a legalidade da Cédula de Produto Rural (CPR) emitida para garantia da operação. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, essa modalidade de contratação é um importante instrumento à disposição do produtor rural para planejamento de sua safra, disponibilizando-lhe mecanismos para se precaver contra oscilações excessivas de preço.
Um produtor goiano entrou na Justiça contra a Comércio e Indústrias Brasileiras Coimbra S.A., querendo ver declarada a nulidade de Cédula de Produto Rural (CPR) e desconstituído o contrato de compra e venda de soja. Ele argumentou que assinou contrato em que se comprometeu a vender mil sacas de soja por ocasião da colheita, vinculando-o a uma CPR. Para o produtor, o pagamento da safra contratada não ocorreu de forma antecipada. Disse ainda que o preço fechado foi inferior ao praticado no mercado, e que houve onerosidade excessiva e cláusulas abusivas. A multa, fixada em 10%, também não deveria ultrapassar 2%.
Em primeiro grau, o juiz declarou nula a CPR, por falta de antecipação de preço, e reduziu a multa para 5%, mas considerou válido o contrato e julgou improcedentes os pedidos de nulidade e de desconstituição do acordo.
Ambas as partes apelaram. O tribunal de Justiça goiano (TJGO), no entanto, deu provimento apenas à apelação do produtor rural, rescindindo o contrato. O TJGO considerou nula a CPR com garantia pignoratícia e hipotecária, quando emitida por imposição abusiva do contratante financeiramente hegemônico e sem que haja adiantamento de qualquer parcela do preço ao emitente. Tanto o réu quanto o autor recorreram ao STJ.
Para a ministra Nancy Andrighi, a cédula é válida. “A Lei n. 8.929/1994 não impõe, como requisito essencial para a emissão de uma Cédula de Produto Rural, o prévio pagamento pela aquisição dos produtos agrícolas nela representados”, afirma. E explica: “A emissão desse título pode se dar para financiamento da safra, com o pagamento antecipado do preço, mas também pode ocorrer uma operação de ‘hedge’, em que o agricultor, independentemente do recebimento antecipado do pagamento, pretende apenas se proteger contra riscos de flutuação de preços no mercado futuro”.
A ministra destaca que o pagamento pelos produtos se daria após a respectiva entrega. “O preço, aqui, não seria apenas pago posteriormente, mas também fixado posteriormente”. Para que possa exercer sua função de fomento agrícola, a CPR tem que conferir segurança ao negócio, garantindo que, no seu vencimento, os produtos por ela representados sejam efetivamente entregues. A ministra foi acompanhada pelos demais integrantes da Terceira Turma. Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ.
Para reflexão
"Eu não procuro saber as respostas, procuro compreender as perguntas." Confúcio

Nenhum comentário: